quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011
O PODER ABSOLUTO CORROMPE
Ou se ajoelha e reza ou pega a reta. Este o lema dos que exercem o poder no Ceará, reforçados pelo total alinhamento em todas as esferas e níveis. Assim se jactava o todo poderoso Arialdo Pinho em tom de blague. Até quem faz parte do time, não sendo íntimo como Arialdo, Oman, Cristino, Roberto Cláudio, Mauro Benevides Filho, Paulo Henrique, Valdir, Maria de Lourdes, tem de seguir a cartilha. O deputado Wellington Landim, do mesmo partido (PSB) do governador cearense, sentiu o peso do capricho do ungido chefe quando pretendeu disputar, entre os companheiros de partido (preste atenção! Era um disputa no partido, portanto legítima e democrática), a presidência da Assembléia do Ceará. Já o deputado Zezinho Albuquerque, envolvido no escândalo dos R$ 300 milhões, em apuração na PF, só quis uma valorizada, pois faz parte da periferia do bloco íntimo, que agora tem novos integrantes: Goni Arruda e Camilo Santana.
O enorme poder do clã Gomes & aliados íntimos projeta que quem levantar a voz será perseguido até "pegar a reta" se não dispuser de meios independentes de subsistência. Implica também que 2012 será um carta que sairá do colete do governador, pois até a incompetente prefeita Luizianne, embora uma hábil política de armação, está com voz contida na esfera de decisão do poder estadual. A prefeita disse que elegeria "até um poste, sem luz, em 2012", mas, em sua logorreia no modelo cirista, esqueceu de completar que precisaria do aval do governador.
Há oposição Ceará? Vale a pergunta, pois a nossa oposição parece C4H10 (gás butano). A gente só sente o bodum, mas não vê. Falta coragem e sobra subserviência. Sabe-se que no Ceará, como na maioria das unidades brasileiras, a maioria dos empresários ou mesmo dos profissionais liberais dependem da esfera pública, mas ainda assim sobra um grupo que seria capaz, se organizado, de exercer uma boa e necessária oposição. A classe média é sempre mais servil, mas mesmo o ignaro eleitor mostrou que há generosos espaços de oposição, basta que ela exista, se possível, com inteligência e não burra e obtusa como na campanha recém-finda.
DESRESPEITO ABERTO AO POVO
A população de Fortaleza merece o desrespeito aberto que a prefeita Luizianne Lins, do PT, revelou ao dizer no jornal que não "deveria prometer obras por etapa, mas a sua totalidade". Evidente que a prefeita cara de pau está zombando do Fortalezense ou então tomou alguma coisa que causa alucinação, pois ela usou o Hospital da Mulher nas suas duas eleições. Na eleição passada, acho que muita gente ainda lembra, ele usou até o ministro da Saúde, um tal de Temporão, que graças a Deus caiu, para garantir que entregaria o benefício antes de assumir o segundo mandato. Ganhou a eleição e adiou por várias vezes a conclusão da obra. Em verdade, um deslavada mentira, pois a obra nunca esteve perto de sua conclusão. E o pior de tudo é que não só o ex-ministro afiançou o término mentiroso da obra. Também o governador Cid Gomes, que engorda o time dos de duvidosa ética, visitou o local, com todo aparato governamental, e no seu jeito macio também avalizou a conclusão da obra. Se existe o crime de 171 (estelionato) continuado, o Hspital da Mulher é um deles.
terça-feira, 1 de fevereiro de 2011
UM DIA O BRASIL MUDA
Ah! Brasil, como a gente espera que tu cries vergonha. Claro que não é o Brasil que comete tantas necedades, mas aqueles que o dirigem. Mas o País, ou melhor, sua gente, é responsável por baixar a cabeça e aceitar passivamente, em nome de uma docilidade que mata e sujeita tantas pessoas. Há limites para a submissão. Há quantos anos o país vive sob o domínio hediondo de Sarney, que patrocina a prosperidade de sua família e apaniguados enquanto é responsável pela perpetuação direta de milhões de pessoas na miséria? E não estou falando só do Maranhão.
Vi no Congresso o absurdo de integrantes de um partido, O PR, censurando e ameaçando um filiado seu por “ousar” disputar com Sarney a presidência do Senado. O pior é que esse comportamento tirânico se espalhou. No Ceará, também o poder despótico, que saiu de uma democracia eleitoral corrompida, sujigou o processo de disputa que já estava estabelecido para a presidência da Assembleia Legislativa e impôs um deputado de pequena experiência e muita subserviência: Roberto Cláudio. São os Mubaraks que tanto mal fazem a este Brasil.
Vi no Congresso o absurdo de integrantes de um partido, O PR, censurando e ameaçando um filiado seu por “ousar” disputar com Sarney a presidência do Senado. O pior é que esse comportamento tirânico se espalhou. No Ceará, também o poder despótico, que saiu de uma democracia eleitoral corrompida, sujigou o processo de disputa que já estava estabelecido para a presidência da Assembleia Legislativa e impôs um deputado de pequena experiência e muita subserviência: Roberto Cláudio. São os Mubaraks que tanto mal fazem a este Brasil.
quarta-feira, 26 de janeiro de 2011
QUE REFORMA POLÍTICA QUEREMOS?
Tudo bem, é premente que se fale sobre Reforma Política. Vamos preliminarmente colocar em nossa cabeça dois pontos importantes:
Vou abordar, neste primeiro momento, um pouco da história até agora, como forma de definir o tamanho do problema. As linhas básicas do nosso sistema político, partidário e eleitoral estão contidas em preceitos consagrados na atual Carta Magna de 1988. Dela derivaram as leis em vigência, especialmente o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Inelegibilidades, que são as principais.
A atual Constituição não é muito diferente, no tema que abordamos, da Carta de 1946. Na Constituinte – 86/88 – sem discussões, retornou o dispositivo da eleição direta para presidente e os maiores debates se travaram nas questões do sistema de governo e da duração do mandato presidencial.
É bom recordar que depois de aparecer como preferido nos relatórios setoriais, o parlamentarismo foi derrotado pela maioria e ratificado, assim, o sistema presidencialista de governo. A discussão passou ao tamanho do mandato presidencial: 5 anos. A principal inovação constitucional foi o estabelecimento dos dois turnos nas eleições para presidente, governador e prefeitos das capitais e das cidades com mais de 200 mil eleitores, cumprindo-se a exigência da maioria absoluta.
Nas suas disposições transitórias foi definido um plebiscito, a ser votado no dia 7 de setembro de 1993. Por ampla margem, veio a ratificar a República como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo. Veio a revisão constitucional de 1993. Um fracasso que resultou somente na redução dos mandatos executivos para 4 anos.
Fernando Henrique Cardoso foi eleito em 1994 e já no ano seguinte começaram a ser debatidas as grandes reformas. O Vice Marco Maciel, faça-se justiça, até que tentou, mas foi voz isolada ao defender que, em primeiro lugar, fosse proposta a reforma política. Na verdade, as prioridades ficaram com a reforma econômica, a reforma administrativa e a reforma previdenciária.
Por dificuldades diversas, ou não, mesma alegação que pode ser feira por Lula em seus dois mandatos, a reforma política não entrou em pauta para apreciação. O governo, isoladamente, conseguiu aprovar a reeleição por um mandato (reeleição imediata), para os chefes do executivo (1997). Mas ainda em 1995, o Senado Federal criou a “Comissão temporária para estudar a reforma política”, cujo trabalho se encerrou em primeiro de dezembro de 1998.
A Comissão foi presidida inicialmente pelo Senador Humberto Lucena e depois pelo Senador Francelino Pereira, tendo como relator o Senador Sergio Machado, hoje presidente da Transpetro. A seguir, as principais modificações sugeridas:
1 – proibição das coligações nas eleições proporcionais
2 – voto distrital misto. Convêm aqui lembrar que o então Senador José Serra apresentou sobre o assunto a PEC 043/96 (pode ser apreciada depois);
3 – fidelidade partidária com perda do mandato. O Senador José Serra, sobre o tema, foi autor da PEC 041/6;
4 – desempenho eleitoral para conceito de partido nacional antecipando a vigência da “cláusula de desempenho” prevista para 2006, de acordo com a Lei 9.096/95;
5 – prazos de domicílio eleitoral e de filiação. Propondo o do domicílio para 2 anos e o da filiação de um ano, em caso de primeira filiação e de 2 anos para quem já foi filiado a outro partido, salvo caso de fusão, incorporação ou para participar como fundador de outro partido político;
6 – duração do mandato dos senadores prazo proposto de seis anos;
7 – alterações das datas de posse
• 2 de janeiro – posse de deputados e senadores
• 4 de janeiro – posse de governador e vice-governador
• 6 de janeiro – posse de Presidente e vice-presidente da República
• 2 de janeiro - posse de vereadores
• 4 de janeiro – posse de prefeito e vice-prefeito
8 – Segundo turno– uma nova regra - vitória no 1º. turno com 45% ou pelo menos 40% - com diferença igual ou superior a 15%;
9 – voto facultativo também, neste ponto o então Senador José Serra apresentou a PEC 40/96;
10 – divulgação de pesquisas eleitorais com PEC acrescentando inciso ao § 3º do art. 220 da CF, em que lei federal poderia estabelecer restrições para preservar a vontade do eleitor;
11 – imunidade parlamentar estabelecendo novas regras;
12 – número mínimo e número máximo de vereadores –
• 9 a 21 – até 600.000 eleitores
• 22 a 41 – de 60.000 até 3 milhões de eleitores
• 41 a 55 - mais de 3 milhões de eleitores
Limitando, também, os gastos com os legislativos municipais de 3% a 8%.
13 – suplentes de senadores – Apenas um suplente.
a) ocorrendo vaga – faltando 60 dias para eleição regular, assume o substituto pelo resto do mandato.
b) no penúltimo biênio e faltando menos de 60 dias o suplente assume a cadeira até o final do mandato.
14 – financiamento público de campanhas com base em R$ 7,00 por eleitor e explicando a distribuição.
Vamos tomar os 14 pontos indicados acima como partida para apreciação. Na discussão, poderemos estendê-los. O que está exposto é bastante abrangente e impõe mudanças fundamentais. No decorrer das sugestões, também colocaremos nossos pontos de vista sobre o assuntos.
Quão democrática é a Constituição Brasileira?
Sempre que falarmos de liberdade e de direitos, não devemos nunca nos esquecer de perguntar: liberdades ou direitos, para quem? (Robert Dahl)
Vou abordar, neste primeiro momento, um pouco da história até agora, como forma de definir o tamanho do problema. As linhas básicas do nosso sistema político, partidário e eleitoral estão contidas em preceitos consagrados na atual Carta Magna de 1988. Dela derivaram as leis em vigência, especialmente o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Inelegibilidades, que são as principais.
A atual Constituição não é muito diferente, no tema que abordamos, da Carta de 1946. Na Constituinte – 86/88 – sem discussões, retornou o dispositivo da eleição direta para presidente e os maiores debates se travaram nas questões do sistema de governo e da duração do mandato presidencial.
É bom recordar que depois de aparecer como preferido nos relatórios setoriais, o parlamentarismo foi derrotado pela maioria e ratificado, assim, o sistema presidencialista de governo. A discussão passou ao tamanho do mandato presidencial: 5 anos. A principal inovação constitucional foi o estabelecimento dos dois turnos nas eleições para presidente, governador e prefeitos das capitais e das cidades com mais de 200 mil eleitores, cumprindo-se a exigência da maioria absoluta.
Nas suas disposições transitórias foi definido um plebiscito, a ser votado no dia 7 de setembro de 1993. Por ampla margem, veio a ratificar a República como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo. Veio a revisão constitucional de 1993. Um fracasso que resultou somente na redução dos mandatos executivos para 4 anos.
Fernando Henrique Cardoso foi eleito em 1994 e já no ano seguinte começaram a ser debatidas as grandes reformas. O Vice Marco Maciel, faça-se justiça, até que tentou, mas foi voz isolada ao defender que, em primeiro lugar, fosse proposta a reforma política. Na verdade, as prioridades ficaram com a reforma econômica, a reforma administrativa e a reforma previdenciária.
Por dificuldades diversas, ou não, mesma alegação que pode ser feira por Lula em seus dois mandatos, a reforma política não entrou em pauta para apreciação. O governo, isoladamente, conseguiu aprovar a reeleição por um mandato (reeleição imediata), para os chefes do executivo (1997). Mas ainda em 1995, o Senado Federal criou a “Comissão temporária para estudar a reforma política”, cujo trabalho se encerrou em primeiro de dezembro de 1998.
A Comissão foi presidida inicialmente pelo Senador Humberto Lucena e depois pelo Senador Francelino Pereira, tendo como relator o Senador Sergio Machado, hoje presidente da Transpetro. A seguir, as principais modificações sugeridas:
1 – proibição das coligações nas eleições proporcionais
2 – voto distrital misto. Convêm aqui lembrar que o então Senador José Serra apresentou sobre o assunto a PEC 043/96 (pode ser apreciada depois);
3 – fidelidade partidária com perda do mandato. O Senador José Serra, sobre o tema, foi autor da PEC 041/6;
4 – desempenho eleitoral para conceito de partido nacional antecipando a vigência da “cláusula de desempenho” prevista para 2006, de acordo com a Lei 9.096/95;
5 – prazos de domicílio eleitoral e de filiação. Propondo o do domicílio para 2 anos e o da filiação de um ano, em caso de primeira filiação e de 2 anos para quem já foi filiado a outro partido, salvo caso de fusão, incorporação ou para participar como fundador de outro partido político;
6 – duração do mandato dos senadores prazo proposto de seis anos;
7 – alterações das datas de posse
• 2 de janeiro – posse de deputados e senadores
• 4 de janeiro – posse de governador e vice-governador
• 6 de janeiro – posse de Presidente e vice-presidente da República
• 2 de janeiro - posse de vereadores
• 4 de janeiro – posse de prefeito e vice-prefeito
8 – Segundo turno– uma nova regra - vitória no 1º. turno com 45% ou pelo menos 40% - com diferença igual ou superior a 15%;
9 – voto facultativo também, neste ponto o então Senador José Serra apresentou a PEC 40/96;
10 – divulgação de pesquisas eleitorais com PEC acrescentando inciso ao § 3º do art. 220 da CF, em que lei federal poderia estabelecer restrições para preservar a vontade do eleitor;
11 – imunidade parlamentar estabelecendo novas regras;
12 – número mínimo e número máximo de vereadores –
• 9 a 21 – até 600.000 eleitores
• 22 a 41 – de 60.000 até 3 milhões de eleitores
• 41 a 55 - mais de 3 milhões de eleitores
Limitando, também, os gastos com os legislativos municipais de 3% a 8%.
13 – suplentes de senadores – Apenas um suplente.
a) ocorrendo vaga – faltando 60 dias para eleição regular, assume o substituto pelo resto do mandato.
b) no penúltimo biênio e faltando menos de 60 dias o suplente assume a cadeira até o final do mandato.
14 – financiamento público de campanhas com base em R$ 7,00 por eleitor e explicando a distribuição.
Vamos tomar os 14 pontos indicados acima como partida para apreciação. Na discussão, poderemos estendê-los. O que está exposto é bastante abrangente e impõe mudanças fundamentais. No decorrer das sugestões, também colocaremos nossos pontos de vista sobre o assuntos.
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