quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

A ESPOLIAÇÃO DO SALÁRIO DO SERVIDOR DO ESTADO-CE PELO BRADESCO


O Bradesco arrematou (21/12/2005) o BEC por R$ 700 milhões e ficou, entre outros bens, com uma carteira “cativa” de mais de 100 mil servidores. Falou-se à época que as contas dos servidores ficariam no Bradesco por um prazo de 10 anos, mas há dois anos abriu-se a portabilidade (?) e qualquer servidor pode abrir uma SEGUNDA CONTA em qualquer banco. É estranho, mas é assim mesmo: o Bradesco continua (até quando? Tem jabá no meio?) com todas as contas salários dos funcionários do Estado do CE. Se o servidor conseguiu a portabilidade, por exemplo, para o Banco do Brasil, uma conta será aberta para o servidor lá no BB, mas o dinheiro continuará a entrar na conta salário do Bradesco e só depois será transferido para o outro banco. Significa que o servidor não pode ter uma conta salário em outro banco (mesmo com a portabilidade de araque), mas sim uma conta normal, com pagamento de todas as taxas. Pior ainda é que mesmo que você fique no Bradesco, É OBRIGADO A TER OUTRA CONTA, E AÍ NORMAL, PARA ONDE SEU DINHEIRO SERÁ TRANSFERIDO IMEDIATAMENTE, TÃO LOGO CAIA NA CONTA SALÁRIO. É uma mamata para que possam ser cobradas as taxas e serviços bancários de todos os servidores, pois a conta salário veda a cobrança de determinadas taxas e serviços, conforme as regras do Banco Central (abaixo). 

Fui ao Bradesco reclamar porque queria ficar somente com a conta salário. Na primeira vez em que estive lá o gerente de conta me levou ao balcão e me apresentou à conta salário, que eu pensava ser a que eu operava. Disse que não poderia bloquear a minha conta corrente porque eu tinha um bloqueio judicial, mas que a c/c ficaria inativa e eu poderia passar a utilizar só a conta salário. Deu-me até um CARTÃO NOVO, que traz a inscrição no lado direito superior de “conta salário”. TUDO MENTIRA. O meu dinheiro continuou entrando na conta salário, mas era imediatamente transferido para a conta corrente, que deveria estar inativa, segundo o gerente que me atendeu na primeira vez. Fui novamente Bradesco. Um gerente de conta me atendeu e foi uma conversa totalmente diferente. EU NÃO PODIA OPERAR SÓ COM A CONTA SALÁRIO PORQUE HAVIA UM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO QUE DETERMINAVA QUE O DINHEIRO FOSSE TRANSFERIDO PARA OUTRA CONTA, OU SEJA UMA CONTA CORRENTE, SUJEITA A COBRANÇAS DE TAXAS E SERVIÇOS. PEDI PARA VER O CONVÊNIO. ELE RESPONDEU QUE NÃO PODERIA ME MOSTRAR, QUE ERA DIREITO DO BANCO REGUARDAR SUA POLÍTICA E CONVÊNIOS. 

Não sei se estou enganado, mas vejo várias irregularidades no procedimento do Bradesco (e do governo) no caso. A portabilidade é uma farsa, já que o dinheiro continua entrando no Bradesco e no outro banco você, que ganha pouco mais de R$ 1.500,00/mês, não poderá ser isento de taxas. Pior ainda é que no próprio Bradesco, que é um banco que espolia o cliente, não posso ficar só com a conta salário. Sou obrigado a ter TAMBÉM UMA CONTA CORRENTE, sob a qual incidem todas as taxas, com o consolo de que assim posso ter talão de cheque, acesso a outros depósito e outras “regalias”, QUE NUNCA USEI PORQUE O DINHEIRO É POUCO. 

Depois desse fora no Bradesco, sai, impotente quanto ao meu dinheiro, em busca de respostas. Vi na Internet um anúncio do próprio Bradesco chamando para a abertura de conta salário. Veja no link: 

http://www.bradesco.com.br/html/classic/produtos-servicos/conta-corrente/conta-salario.shtm 

Fiz também uma consulta, pelo site, ao Banco Central, conforme o registo de recebimento a seguir:

Banco Central do Brasil - Confirmação de recebimento de mensagem 

Sua demanda foi registrada com sucesso em 06/02/2014, às 14:05:44, com o número 2014059071. 

Mensagem: Sobre a conta salário. Quero saber se sou obrigado a ter outra conta corrente no mesmo banco em que tenho a conta salário? Posso optar por operar somente com a conta salário? Não tenho outras fontes e nem uso talão de cheque. 

Fico pensando também se a LAI – Lei de Acesso à Informação (Lei n.º 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5.°, no inciso II do § 3.° do art. 37 e no § 2.° do art. 216 da Constituição Federal) não me dá direito ao acesso a esse convênio caviloso que o zeloso servidor do Bradesco disse existir com o Governo do Ceará. A LAI é a lei que regula a Comissão da Verdade e que, ao ser assinada, fez a presidenta Dilma Rousseff dizer, orgulhosa: “... que nenhum ato nem documento que atente aos direitos humanos pode ficar sob sigilo”. Depois, completou: “O sigilo não oferecerá nunca mais guarida ao desrespeito aos direitos humanos”. 

NADA SIGNIFICA MAIS DIREITO HUMANO DO QUE O SALÁRIO DO CIDADÃO.

Veja as regras da conta salário do BC no link a seguir: 

http://www.bcb.gov.br/?CONTASALARIOFAQ

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