Quão democrática é a Constituição Brasileira?
Sempre que falarmos de liberdade e de direitos, não devemos nunca nos esquecer de perguntar: liberdades ou direitos, para quem? (Robert Dahl)
Vou abordar, neste primeiro momento, um pouco da história até agora, como forma de definir o tamanho do problema. As linhas básicas do nosso sistema político, partidário e eleitoral estão contidas em preceitos consagrados na atual Carta Magna de 1988. Dela derivaram as leis em vigência, especialmente o Código Eleitoral, a Lei dos Partidos Políticos e a Lei das Inelegibilidades, que são as principais.
A atual Constituição não é muito diferente, no tema que abordamos, da Carta de 1946. Na Constituinte – 86/88 – sem discussões, retornou o dispositivo da eleição direta para presidente e os maiores debates se travaram nas questões do sistema de governo e da duração do mandato presidencial.
É bom recordar que depois de aparecer como preferido nos relatórios setoriais, o parlamentarismo foi derrotado pela maioria e ratificado, assim, o sistema presidencialista de governo. A discussão passou ao tamanho do mandato presidencial: 5 anos. A principal inovação constitucional foi o estabelecimento dos dois turnos nas eleições para presidente, governador e prefeitos das capitais e das cidades com mais de 200 mil eleitores, cumprindo-se a exigência da maioria absoluta.
Nas suas disposições transitórias foi definido um plebiscito, a ser votado no dia 7 de setembro de 1993. Por ampla margem, veio a ratificar a República como forma de governo e o presidencialismo como sistema de governo. Veio a revisão constitucional de 1993. Um fracasso que resultou somente na redução dos mandatos executivos para 4 anos.
Fernando Henrique Cardoso foi eleito em 1994 e já no ano seguinte começaram a ser debatidas as grandes reformas. O Vice Marco Maciel, faça-se justiça, até que tentou, mas foi voz isolada ao defender que, em primeiro lugar, fosse proposta a reforma política. Na verdade, as prioridades ficaram com a reforma econômica, a reforma administrativa e a reforma previdenciária.
Por dificuldades diversas, ou não, mesma alegação que pode ser feira por Lula em seus dois mandatos, a reforma política não entrou em pauta para apreciação. O governo, isoladamente, conseguiu aprovar a reeleição por um mandato (reeleição imediata), para os chefes do executivo (1997). Mas ainda em 1995, o Senado Federal criou a “Comissão temporária para estudar a reforma política”, cujo trabalho se encerrou em primeiro de dezembro de 1998.
A Comissão foi presidida inicialmente pelo Senador Humberto Lucena e depois pelo Senador Francelino Pereira, tendo como relator o Senador Sergio Machado, hoje presidente da Transpetro. A seguir, as principais modificações sugeridas:
1 – proibição das coligações nas eleições proporcionais
2 – voto distrital misto. Convêm aqui lembrar que o então Senador José Serra apresentou sobre o assunto a PEC 043/96 (pode ser apreciada depois);
3 – fidelidade partidária com perda do mandato. O Senador José Serra, sobre o tema, foi autor da PEC 041/6;
4 – desempenho eleitoral para conceito de partido nacional antecipando a vigência da “cláusula de desempenho” prevista para 2006, de acordo com a Lei 9.096/95;
5 – prazos de domicílio eleitoral e de filiação. Propondo o do domicílio para 2 anos e o da filiação de um ano, em caso de primeira filiação e de 2 anos para quem já foi filiado a outro partido, salvo caso de fusão, incorporação ou para participar como fundador de outro partido político;
6 – duração do mandato dos senadores prazo proposto de seis anos;
7 – alterações das datas de posse
• 2 de janeiro – posse de deputados e senadores
• 4 de janeiro – posse de governador e vice-governador
• 6 de janeiro – posse de Presidente e vice-presidente da República
• 2 de janeiro - posse de vereadores
• 4 de janeiro – posse de prefeito e vice-prefeito
8 – Segundo turno– uma nova regra - vitória no 1º. turno com 45% ou pelo menos 40% - com diferença igual ou superior a 15%;
9 – voto facultativo também, neste ponto o então Senador José Serra apresentou a PEC 40/96;
10 – divulgação de pesquisas eleitorais com PEC acrescentando inciso ao § 3º do art. 220 da CF, em que lei federal poderia estabelecer restrições para preservar a vontade do eleitor;
11 – imunidade parlamentar estabelecendo novas regras;
12 – número mínimo e número máximo de vereadores –
• 9 a 21 – até 600.000 eleitores
• 22 a 41 – de 60.000 até 3 milhões de eleitores
• 41 a 55 - mais de 3 milhões de eleitores
Limitando, também, os gastos com os legislativos municipais de 3% a 8%.
13 – suplentes de senadores – Apenas um suplente.
a) ocorrendo vaga – faltando 60 dias para eleição regular, assume o substituto pelo resto do mandato.
b) no penúltimo biênio e faltando menos de 60 dias o suplente assume a cadeira até o final do mandato.
14 – financiamento público de campanhas com base em R$ 7,00 por eleitor e explicando a distribuição.
Vamos tomar os 14 pontos indicados acima como partida para apreciação. Na discussão, poderemos estendê-los. O que está exposto é bastante abrangente e impõe mudanças fundamentais. No decorrer das sugestões, também colocaremos nossos pontos de vista sobre o assuntos.