Disse algumas vezes, em notas e artigos, que o ex-deputado
Eudoro Santana – seguiu a moda da esquerda na época da ditadura, mas sempre só
quis ganhar dinheiro, como tantos outros pseudos comunistas do Ceará e alhures –
quase acaba com o DNOCS. Um processo que se arrastou por quase dez anos mostrou,
enfim, a verdadeira face daquele político sem votos. Santana e Leão Montezuma, ambos diretores do DNCS àquela época, foram
condenados a pagar, cada um, multa de R$ 321.812 e, por isso, tiveram
os bens indisponibilizados pela Justiça Federal. E tem mais: a sentença também prevê a suspensão dos
direitos políticos da dupla por oito anos, proibição de contratação com o poder
público por cinco anos e a perda de funções públicas que ocupem.
O processo era relativo à
compra superfaturada de um terreno destinado aos moradores de Jaguaretama
removidos pela construção do açude Castanhão. Segundo o Ministério
Público Federal, que moveu a ação de improbidade administrativa, o superfaturamento
lesou os cofres públicos em mais de R$ 640 mil (em valores de 2004). O DNOCS
ficou responsável pela compra dos terrenos para assentamento da desalojada população
de Jaguaretama, onde foi construído o açude Castanhão. O terreno superfaturado
sequer serviu à sua finalidade. Segundo o MPF, o DNOCS se baseou em laudo
“tendencioso” para comprar, em 2004, um terreno diferente daquele escolhido em
consulta pública pela população de Jaguaretama, pagando R$ 6,98 pelo metro
quadrado, quando o preço de mercado não ultrapassava, à época, R$ 1,20. Duplo
prejuízo, pois o terreno, atualmente abandonado, não foi utilizado pelo Governo
do Ceará, que preferiu seguir o que a população havia escolhido, tendo de
adquirir a área indicada.
Claro que Eudoro vai recorrer da sentença do juiz Gustavo
Melo Barbosa, da 15ª Vara Federal, anunciada em 20 de agosto (2003). Ele já declarou
que o processo de compra do terreno começou antes de sua gestão (2003-07) no DNOCS,
em 2002 (veja matéria completa no link http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2013/09/05/noticiasjornalpolitica,3123711/em-cargos-no-estado-e-municipio-ex-gestores-do-dnocs-sao-condenados.shtml).
Como cabe apelação, a sentença será suspensa tão logo o recurso seja impetrado.
Mas é interessante saber se prefeitura de Fortaleza e governo do Ceará vão
esperar o julgamento do recurso, daqui a “n” anos, ou se tomam agora a decisão
de afastar os dois dos cargos que ocupam? Eudoro
preside hoje o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e Leão está à
frente da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) do Governo do Estado.
A moda nefasta é seguir o que fez a Câmara Federal no caso Donadon. A praxe
manda seguir o princípio (também conhecido como princípio do favor rei
oligarca) do “in dubio pro reo”.
Implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Afinal, há
ainda o velho axioma “in omni fortuna
tuis adhaere”. Ou seja, “mal
ou bem, com os teus te avém”. Pelo menos uma vez se poderia seguir o
princípio de favor ao povo: “in dubio ad populum”. Não queremos pensar que na
cúpula do poder cearense (e na do brasileiro) prevalece o “pares cum paribus facillime congregantur” (cada qual com seu igual).
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