quinta-feira, 5 de setembro de 2013

NA DÚVIDA, EM FAVOR DO POVO


Disse algumas vezes, em notas e artigos, que o ex-deputado Eudoro Santana – seguiu a moda da esquerda na época da ditadura, mas sempre só quis ganhar dinheiro, como tantos outros pseudos comunistas do Ceará e alhures – quase acaba com o DNOCS. Um processo que se arrastou por quase dez anos mostrou, enfim, a verdadeira face daquele político sem votos. Santana e Leão Montezuma, ambos diretores do DNCS àquela época, foram condenados a pagar, cada um, multa de R$ 321.812 e, por isso, tiveram os bens indisponibilizados pela Justiça Federal. E tem mais: a sentença também prevê a suspensão dos direitos políticos da dupla por oito anos, proibição de contratação com o poder público por cinco anos e a perda de funções públicas que ocupem.

O processo era relativo à compra superfaturada de um terreno destinado aos moradores de Jaguaretama removidos pela construção do açude Castanhão. Segundo o Ministério Público Federal, que moveu a ação de improbidade administrativa, o superfaturamento lesou os cofres públicos em mais de R$ 640 mil (em valores de 2004). O DNOCS ficou responsável pela compra dos terrenos para assentamento da desalojada população de Jaguaretama, onde foi construído o açude Castanhão. O terreno superfaturado sequer serviu à sua finalidade. Segundo o MPF, o DNOCS se baseou em laudo “tendencioso” para comprar, em 2004, um terreno diferente daquele escolhido em consulta pública pela população de Jaguaretama, pagando R$ 6,98 pelo metro quadrado, quando o preço de mercado não ultrapassava, à época, R$ 1,20. Duplo prejuízo, pois o terreno, atualmente abandonado, não foi utilizado pelo Governo do Ceará, que preferiu seguir o que a população havia escolhido, tendo de adquirir a área indicada.


Claro que Eudoro vai recorrer da sentença do juiz Gustavo Melo Barbosa, da 15ª Vara Federal, anunciada em 20 de agosto (2003). Ele já declarou que o processo de compra do terreno começou antes de sua gestão (2003-07) no DNOCS, em 2002 (veja matéria completa no link http://www.opovo.com.br/app/opovo/politica/2013/09/05/noticiasjornalpolitica,3123711/em-cargos-no-estado-e-municipio-ex-gestores-do-dnocs-sao-condenados.shtml). Como cabe apelação, a sentença será suspensa tão logo o recurso seja impetrado. Mas é interessante saber se prefeitura de Fortaleza e governo do Ceará vão esperar o julgamento do recurso, daqui a “n” anos, ou se tomam agora a decisão de afastar os dois dos cargos que ocupam? Eudoro preside hoje o Instituto de Planejamento de Fortaleza (Iplanfor) e Leão está à frente da Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) do Governo do Estado. A moda nefasta é seguir o que fez a Câmara Federal no caso Donadon. A praxe manda seguir o princípio (também conhecido como princípio do favor rei oligarca) do “in dubio pro reo”. Implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Afinal, há ainda o velho axioma “in omni fortuna tuis adhaere”. Ou seja, “mal ou bem, com os teus te avém”. Pelo menos uma vez se poderia seguir o princípio de favor ao povo: “in dubio ad populum”. Não queremos pensar que na cúpula do poder cearense (e na do brasileiro) prevalece o “pares cum paribus facillime congregantur” (cada qual com seu igual).

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